
Bancada com 1 deputado federal em exercício.
Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.
Requer a urgência para a apreciação do PL n.º 4.921/2026, que dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, sem aumento de despesas.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica.
Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.
Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 171/2026, que “Susta os efeitos do Decreto nº 12.887, de 23 de março de 2026, que Amplia a Estação Ecológica de Taiamã, localizada nos Municípios de Cáceres e Poconé, Estado de Mato Grosso”.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Requer a urgência para a apreciação do Projeto de Lei 2898 de 2025 que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, para estabelecer regime especial de sanções para pequenos produtores rurais que produzam para subsistência.