A proposta regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça, alterando o Código de Processo Civil. A norma estabelece critérios objetivos para que a corte selecione casos com relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassem os interesses particulares das partes. Como nos casos de definição de exigências formais de fundamentação pelos recorrentes, prazos para a suspensão de processos pendentes no território nacional e votações qualificadas para a recusa de recursos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a rejeição ou acolhimento da Emenda de Plenário número 2 apresentada ao projeto de lei. A discussão envolveu a possível modificação de regras específicas relacionadas ao processamento ou aos critérios de admissibilidade dos recursos no Superior Tribunal de Justiça. O cidadão deve ponderar se alterações pontuais propostas por emendas aprimoram o equilíbrio processual ou se geram complexidades adicionais na tramitação dos processos judiciais.