A proposta prorroga até 8 de janeiro de 2032 a isenção da cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, conhecida como AFRMM, nas operações de transporte aquaviário. A medida aplica-se especificamente a rotas de cabotagem, navegação interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino das cargas ocorra em portos situados nas Regiões Norte e Nordeste do país. O objetivo é atenuar custos logísticos em áreas de maior vulnerabilidade econômica e garantir previsibilidade para o planejamento de setores produtivos locais, tais como a indústria salineira e o escoamento de mercadorias regionais.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da proposta, consubstanciado no substitutivo adotado pelo relator, que define a prorrogação da desoneração do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante até o ano de 2032 para portos do Norte e Nordeste. O debate central envolveu a ponderação entre a renúncia de receita para o Fundo da Marinha Mercante e a necessidade de preservar a competitividade econômica e a redução de custos logísticos para o transporte de cargas nessas regiões. Os defensores da medida argumentam que a isenção atrai investimentos produtivos e fomenta o desenvolvimento regional, enquanto posições contrárias costumam ponderar sobre o impacto fiscal e a arrecadação de fundos setoriais.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 327; Não: 26; Total: 353.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da proposta, consubstanciado no substitutivo adotado pelo relator, que define a prorrogação da desoneração do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante até o ano de 2032 para portos do Norte e Nordeste. O debate central envolveu a ponderação entre a renúncia de receita para o Fundo da Marinha Mercante e a necessidade de preservar a competitividade econômica e a redução de custos logísticos para o transporte de cargas nessas regiões. Os defensores da medida argumentam que a isenção atrai investimentos produtivos e fomenta o desenvolvimento regional, enquanto posições contrárias costumam ponderar sobre o impacto fiscal e a arrecadação de fundos setoriais.