A proposta obriga as redes pública e particular de ensino fundamental e médio a realizarem exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos anuais nos estudantes matriculados, durante o primeiro bimestre do ano letivo. O texto determina que o Poder Executivo forneça gratuitamente tratamentos ou meios de correção para estudantes de baixa renda que apresentarem deficiências detectadas nesses exames, tais como óculos ou aparelhos auditivos. A medida busca prevenir problemas de aprendizado e evasão escolar decorrentes de dificuldades visuais e auditivas não diagnosticadas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. O debate envolveu a priorização e aceleração da análise legislativa de propostas sobre o mesmo tema no Plenário. A decisão define se o projeto ganha celeridade para votação mais rápida ou se mantém no ritmo ordinário de tramitação nas comissões. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de propostas por meio de apensações ou se prefere uma análise mais detida e gradual.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.