O projeto de lei visa alterar o Código Penal Militar para tipificar expressamente o crime de assédio sexual, definindo penas de detenção para quem constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. A medida estabelece punições específicas aplicáveis no âmbito das Forças Armadas e das polícias e corpos de bombeiros militares, incluindo agravantes para condutas cometidas por superior hierárquico ou por quem possua ascendência inerente ao cargo ou função, tais como comandantes, chefes de seção ou superiores diretos. O objetivo central é alinhar a legislação penal militar à legislação penal comum, garantindo a proteção da liberdade sexual e coibindo práticas abusivas nas instituições militares.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e aprovação da redação final da proposta, etapa que consolida o texto definitivo que será enviado para sanção ou revisão após todas as votações de mérito. O objeto da deliberação consistiu em verificar se a formatação final do texto está correta e fiel às decisões tomadas pelo Plenário ao longo do processo legislativo. A avaliação deste momento cinge-se estritamente à correção gramatical e formal do documento, sem reabrir debates sobre o conteúdo penal já decidido. Um cidadão avalia esta votação ao considerar se os trâmites formais de conclusão da matéria foram cumpridos adequadamente para permitir o prosseguimento legal da norma.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.