O projeto de lei altera a Lei nº 7.716, de 1989, para tipificar como crime a negação da ocorrência do Holocausto ou de outros crimes contra a humanidade. A medida aplica-se especificamente quando tal negação tem a finalidade de incentivar ou induzir a prática de atos discriminatórios ou de segregação racial, prevendo punições equivalentes às já existentes para crimes de preconceito. A proposta busca coibir manifestações de grupos extremistas, tais como neonazistas e antissemitas, que promovam a negação histórica de genocídios com o objetivo de discriminação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada relacionada. A deliberação concentrou-se em modificar a velocidade e a prioridade com que o projeto passará pelas comissões e pelo Plenário. O debate em torno desse tipo de deliberação envolve a avaliação entre acelerar a análise de temas considerados prioritários e o risco de reduzir o tempo de debate aprofundado nas comissões temáticas. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de propostas que tratam de sanções penais e direitos fundamentais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.