O projeto de lei altera o Código de Processo Penal para criar uma nova hipótese de prisão em flagrante denominada flagrante provado. A medida permite a prisão de um suspeito encontrado tempo depois da prática do crime, incluindo situações em que ele seja reconhecido pessoalmente pela vítima, por testemunhas ou por terceiros através de filmagens ou fotos, bem como nos casos em que haja confissão. Com essa alteração, o texto busca evitar que suspeitos identificados após o encerramento do período imediato de perseguição sejam liberados imediatamente da delegacia por falta de enquadramento nas modalidades tradicionais de flagrante.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final do texto consolidado da proposta, que consolida todas as alterações aprovadas ao longo da tramitação legislativa. O objeto da votação consistiu em verificar se o texto redigido reflete fielmente as decisões tomadas pelo Plenário, garantindo a correção formal e gramatical antes do envio da matéria para a próxima etapa institucional. Cidadãos favoráveis a esta deliberação entendem que a formalização final é a etapa indispensável para concluir o processo legislativo de forma organizada, enquanto cidadãos contrários podem argumentar contra o mérito essencial da criação da nova modalidade de prisão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.