A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para estabelecer que a autorização de compra de arma de fogo de uso permitido seja um ato vinculado, vedando exigências subjetivas ou a comprovação de efetiva necessidade, tais como declarações circunstanciadas ou documentos probatórios adicionais. Além disso, a medida dispensa certas categorias profissionais já beneficiadas pelo porte legal de armas, como os integrantes das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança pública, da obrigatoriedade de comprovar a efetiva necessidade para essa finalidade. Com isso, o texto busca restringir a margem de discricionariedade de órgãos administrativos na análise de pedidos de aquisição e porte.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de apensação a outro projeto de lei com tramitação em regime de urgência. A decisão processual unifica o fluxo de análise de propostas correlatas que tratam do controle e das regras aplicáveis a armas de fogo na Câmara dos Deputados. O cidadão deve avaliar se concorda que projetos com temas semelhantes sejam agrupados para acelerar ou padronizar a votação conjunta de matérias sobre o mesmo assunto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.