A proposta altera a Lei nº 3.268/1957 para instituir a obrigatoriedade de aprovação em um exame de proficiência médica como requisito prévio para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina e o exercício legal da profissão. A medida busca filtrar profissionais recém-formados para garantir a segurança em diagnósticos e tratamentos, estabelecendo critérios avaliativos padronizados em áreas como medicina geral e especialidades clínicas, tais como os moldes aplicados no Exame de Ordem da OAB. Com essa mudança, o recém-formado que não obtiver aprovação no exame fica impedido de obter o registro profissional necessário para atuar na rede pública ou privada.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do requerimento de urgência de uma matéria apensada. A decisão modifica a velocidade com que o projeto principal passará pelas comissões ou irá diretamente ao Plenário. Para o cidadão, apoiar a alteração de regime significa priorizar a discussão célere do tema, enquanto discordar significa preferir um debate mais longo e detalhado nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.