A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho para permitir a prorrogação da licença-maternidade em até trinta dias para trabalhadoras que comprovarem a condição de doadoras de leite humano, como nos casos em que realizarem a doação mínima estipulada e obtiverem atestado de banco oficial de leite. O texto estabelece requisitos práticos, tais como a doação equivalente a meio litro de leite por mês e a apresentação de nova declaração ao término do prazo para garantir o recebimento do auxílio correspondente, prevendo exceções regulamentares para situações de impedimento ou doença superveniente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em decorrência da aprovação de requerimento em um projeto apensado. O ato processual modifica a forma como a matéria caminha pelas comissões e pelo plenário, alinhando prazos e prioridades com propostas correlatas que tratam de temas semelhantes. Para avaliar a medida, o cidadão deve ponderar se a unificação e aceleração de propostas afins contribuem para um debate mais célere e organizado ou se podem comprometer a análise aprofundada de cada texto específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.