A proposta altera o Código Penal para modificar as regras referentes ao crime de injúria racial, elevando a pena aplicável e alterando a natureza da ação penal. O texto estabelece punições mais rígidas, passando a pena de reclusão para um patamar de dois a cinco anos, tais como nos casos de ofensas baseadas em elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Além disso, a medida determina que a ação penal passe a ser pública incondicionada, incluindo situações em que o processo criminal pode ser iniciado pelo Ministério Público independentemente de representação formal da vítima, com o objetivo de alterar o tratamento legal dado a condutas discriminatórias.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. O objetivo da medida é sincronizar o ritmo de análise das propostas que tratam de temas correlatos no Plenário, permitindo que avancem conjuntamente na pauta de votações. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de prazos regimentais para agilizar a deliberação de projetos sobre o combate à discriminação, considerando que essa priorização pode alterar a ordem tradicional de discussão das matérias na Casa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.