O projeto de lei visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais por parte dos profissionais que atuam diretamente no atendimento ou contato com menores. A medida afeta o processo de contratação em diversas instituições e ocupações, tais como creches, escolas maternais, hospitais infantis e serviços de babás. O objetivo é criar uma barreira de segurança preventiva para impedir que indivíduos com histórico de crimes se aproximem de crianças utilizando-se da confiança inerente a essas funções.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da Redação Final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário antes de seu encaminhamento para a sanção ou para a outra Casa legislativa. O objeto desta deliberação restringe-se a assegurar que a formatação do texto final esteja rigorosamente alinhada com as decisões tomadas durante o processo de votação do mérito. Discute-se a adequação técnica da redação, sem reabrir a discussão sobre o conteúdo essencial da obrigatoriedade de apresentação de antecedentes criminais. O cidadão pode avaliar se a formalização dos textos legislativos atende aos padrões de clareza e correção jurídica esperados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.