A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho para ampliar o prazo da licença-paternidade para dez dias em casos de nascimento de filho ou adoção. O texto estabelece regras específicas para a concessão do benefício, tais como a dispensa de autorização do empregador mediante simples notificação com comprovação documental, incluindo situações como a extensão do prazo quando o nascimento ou adoção ocorrer durante as férias do trabalhador. Além disso, a medida prevê salvaguardas trabalhistas adicionais, tais como a vedação da dispensa imotivada do empregado pelo prazo de trinta dias após o término da licença e a garantia do direito ao afastamento ao responsável em caso de falecimento da mãe ou da pessoa adotante licenciada.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. O objetivo processual foi sincronizar o ritmo de análise do projeto junto a outras proposições correlatas que tramitam conjuntamente na Casa. Para o cidadão, a discussão envolve avaliar se a aceleração dos trâmites legislativos é benéfica para dar celeridade a debates sociais relevantes ou se pode prejudicar aprofundamentos técnicos adequados. Quem concorda com a deliberação entende que a urgência é necessária para colocar o tema na pauta com rapidez, enquanto quem discorda prefere prazos dilatados para maior debate e maturação das regras propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.