O projeto de lei propõe alterar o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para conceder nova anistia a possuidores e proprietários de armas de fogo de uso permitido não registradas ou com registro vencido. A medida estabelece prazo até 31 de dezembro de 2016 para a regularização mediante apresentação de documentos básicos, isentando o cidadão do pagamento de taxas e de exigências como comprovação periódica de requisitos, tais como laudos de aptidão psicológica e capacidade técnica. Além disso, a proposta revoga permanentemente a exigência de comprovação periódica a cada três anos para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, incluindo dispensa de novos testes e declarações de efetiva necessidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de requerimento em um projeto apensado, o PL 7885/2017. O objetivo procedimental é alinhar o ritmo de análise das propostas que tratam de temas correlatos sobre o registro e a posse de armas de fogo. Para o cidadão, a discussão envolve avaliar se a tramitação conjunta e acelerada de matérias semelhantes é adequada para otimizar os trabalhos legislativos. Posicionar-se a favor significa apoiar a agilização da análise unificada de temas sobre armamentos, enquanto votar contra reflete a defesa de uma avaliação isolada e mais detalhada de cada proposição.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.