A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho para modificar a contagem do prazo da licença-maternidade em casos de nascimento prematuro. O texto estabelece que o período de afastamento de 120 dias terá início somente a partir da data de alta hospitalar da criança. A medida busca assegurar a convivência integral entre a mãe e o recém-nascido durante o tratamento em unidades de terapia intensiva ou internações prolongadas, tais como nos casos de bebês nascidos com menos de sete meses de gestação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do ritmo de tramitação da proposição em virtude da aprovação do requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo do procedimento foi alinhar a tramitação conjunta de matérias correlatas para acelerar a análise no plenário. O debate envolveu a priorização da pauta legislativa e a celeridade na apreciação de temas voltados aos direitos trabalhistas e sociais. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de ritos regimentais para priorizar a votação de projetos relacionados à proteção à maternidade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.