O projeto institui uma gratificação para membros da Defensoria Pública da União (DPU) que acumulem ofícios ou exerçam funções administrativas adicionais às suas atribuições ordinárias. A medida visa compensar o aumento da carga de trabalho em situações específicas, tais como a substituição de colegas em férias ou licenças, o acúmulo de gestão de recursos e contratos administrativos, ou a atuação em acervos processuais itinerantes. O valor da gratificação é limitado a um terço do subsídio do membro designado, sendo vedado o pagamento em casos de atuação conjunta, plantões ou substituições em feitos determinados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto, que é a etapa de conferência do texto aprovado para garantir que a forma jurídica esteja adequada antes do envio para sanção. O objeto da deliberação é a consolidação técnica das alterações feitas durante o processo legislativo. O cidadão deve avaliar se o texto final reflete fielmente as intenções discutidas e se a redação está clara para a aplicação da lei. Esta etapa não altera o mérito, mas assegura a precisão do texto que se tornará norma.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.