O Projeto de Lei 7663/2014 visa incluir os crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional no rol dos crimes hediondos. A medida busca endurecer as penalidades para essas condutas, estabelecendo que, se aprovada, a punição incluirá o cumprimento de pena em regime inicial fechado e maior rigor na progressão de regime. A proposta abrange tanto a forma consumada quanto a tentada de crimes previstos na Lei 7.716/1989, como nos casos de recusa de atendimento em estabelecimentos comerciais, impedimento de acesso a cargos públicos ou a proibição de ingresso em locais abertos ao público por motivos discriminatórios.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, ajustando-a em virtude da aprovação de um requerimento de urgência para um projeto apensado. O objetivo foi alinhar o rito processual das matérias correlatas para permitir uma análise mais célere pelo Plenário. O cidadão deve avaliar se a aceleração do trâmite legislativo é adequada para temas que envolvem o endurecimento de penas criminais, considerando o equilíbrio entre a celeridade e a necessidade de debate aprofundado sobre o impacto das mudanças no sistema penal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.