O projeto estabelece diretrizes para a produção, importação, comercialização e utilização de fogos de artifício, proibindo expressamente a venda desses produtos a menores de 18 anos. A proposta delega ao Poder Executivo a criação de normas técnicas detalhadas, incluindo critérios de segurança como a classificação de periculosidade dos explosivos e o estabelecimento de distâncias mínimas de segurança entre fábricas e locais sensíveis, tais como residências, escolas e estabelecimentos comerciais. Além disso, a medida prevê a exigência de habilitação técnica para profissionais responsáveis pela fabricação e pela execução de queimas de grande porte, visando reduzir riscos associados ao manuseio e armazenamento inadequado desses materiais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em uma proposição apensada. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. Ao avaliar este ponto, o cidadão deve considerar se a celeridade na tramitação de projetos que tratam de segurança pública e regulação de explosivos é adequada ou se requer um debate mais prolongado. A decisão reflete a prioridade dada pela Casa à discussão do tema em detrimento de outros itens da pauta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.