O Projeto de Lei 7323/2014 altera o Código Penal para tipificar como crime o exercício ilegal da profissão de médico veterinário, elevando a punição que atualmente é tratada apenas como contravenção penal. A proposta estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem autorização legal ou excedendo seus limites, prevendo ainda multa caso a prática seja realizada com fins lucrativos. A medida visa proteger a saúde pública e o bem-estar animal, combatendo riscos associados a procedimentos realizados por pessoas não habilitadas, tais como cirurgias inadequadas, administração incorreta de medicamentos e falhas no controle de zoonoses.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto, que é a etapa de conferência do texto consolidado após todas as alterações feitas durante a tramitação. O objetivo é garantir que o texto aprovado esteja juridicamente adequado e sem contradições antes de seguir para a próxima fase legislativa. Ao opinar sobre esta etapa, o cidadão avalia se a forma final do texto reflete fielmente a intenção de criminalizar o exercício ilegal da medicina veterinária. Concordar com a redação final significa validar o texto consolidado para envio à sanção, enquanto discordar pode indicar oposição ao conteúdo ou à forma como a norma foi redigida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.