O projeto altera o Estatuto do Desarmamento para flexibilizar os requisitos de aquisição e porte de armas de fogo, substituindo a exigência de certidões negativas de inquéritos policiais por critérios baseados em condenações criminais com trânsito em julgado. A proposta estabelece prazos objetivos para a expedição de autorizações pelo Sinarm, fixando o limite de 15 dias úteis para a concessão após o cumprimento dos requisitos. Além disso, define que o porte de arma perderá automaticamente sua eficácia em casos específicos, tais como condenações por crimes dolosos contra a vida, crimes hediondos ou equiparados, e situações de embriaguez ou uso de substâncias alucinógenas pelo portador.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise conjunta das matérias relacionadas ao controle de armas. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que alteram o Estatuto do Desarmamento é adequada para o debate público. A decisão reflete uma escolha sobre a prioridade legislativa dada ao tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.