O Projeto de Lei 6844/2013 visa impedir que o Poder Público recuse o atendimento a cidadãos interessados em se cadastrar como doadores de medula óssea. A proposta estabelece a obrigatoriedade de entrega, em até 60 dias, do número de identificação no REDOME e do resultado do exame de compatibilidade HLA ao doador. A medida busca assegurar a continuidade e a eficácia do cadastro nacional, evitando restrições administrativas que possam limitar o acesso de voluntários ao sistema.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para outro projeto apensado. O objetivo foi alinhar o rito processual entre as matérias relacionadas para permitir uma análise conjunta ou acelerada no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade processual em temas de saúde pública é adequada para garantir a eficácia das políticas de doação de medula óssea.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.