O projeto de lei estabelece a obrigatoriedade de as escolas do ensino fundamental realizarem serviços básicos de prevenção oftalmológica em seus alunos. A medida prevê que educadores ou membros da comunidade escolar, previamente orientados por profissionais de saúde, realizem avaliações visuais utilizando métodos como a tabela Snellen. Caso sejam detectados problemas, as instituições devem encaminhar os estudantes ao sistema de saúde e manter o acompanhamento do caso, visando a detecção precoce de deficiências que possam prejudicar o aprendizado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para alinhar o andamento desta matéria com outras correlatas. Ao avaliar este ponto, o cidadão deve considerar se a celeridade na tramitação de projetos de saúde escolar é uma prioridade legislativa. Você concorda com a aceleração do rito de tramitação para projetos que visam a implementação de serviços de saúde nas escolas?
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.