O projeto altera o Estatuto do Desarmamento para instituir a necessidade de autorização prévia de autoridade competente para a aquisição de sinalizadores marítimos ou artefatos similares que projetem carga inflamável. A medida visa restringir o acesso indiscriminado a esses dispositivos, que podem ser utilizados indevidamente como armas, incluindo casos como o uso em manifestações públicas ou situações de risco à integridade física de terceiros. A proposta busca equilibrar a manutenção da disponibilidade desses itens para fins legítimos com o controle estatal sobre sua comercialização.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em razão da aprovação de um requerimento de urgência para uma proposição apensada. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise conjunta das matérias relacionadas. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que restringem o acesso a produtos controlados é adequada para a segurança pública.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.