O projeto de lei institui o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Verde, denominado CNPJ/VERDE, voltado exclusivamente para empresas que atuam na área de reciclagem de resíduos sólidos. A medida altera a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos para conceder um cadastro fiscal específico que mantém o número original do CNPJ com a adição da identificação verde. A proposta busca diferenciar os empreendimentos focados na preservação ambiental, tais como empresas de reaproveitamento de materiais e transformação de insumos, facilitando sua identificação no mercado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento vinculado a outra matéria apensada. A decisão reflete o ajuste no fluxo processual da Câmara para que propostas de temas semelhantes avancem de maneira conjunta. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve considerar se a união de propostas correlatas otimiza o debate legislativo ou se pode gerar complexidade na análise individualizada dos textos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.