O projeto estabelece normas rígidas para a comercialização de sinalizadores de emergência ou náuticos, visando restringir o acesso a esses artefatos e prevenir o uso indevido. A proposta exige que compradores sejam maiores de 18 anos, comprovem idoneidade criminal e possuam ocupação lícita, além de obrigar vendedores a registrar o número de série do equipamento na nota fiscal. O texto também tipifica como crime o porte e o comércio ilegal desses itens, prevendo penas de reclusão que variam de 2 a 8 anos, dependendo da infração.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que restringem o comércio de itens de segurança é adequada ou se requer um debate mais aprofundado antes da votação final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.