O projeto altera a Lei nº 8.213/1991 para ampliar direitos relacionados ao salário-maternidade, prevendo a extensão do benefício em casos de nascimento prematuro, a transferência do pagamento ao pai ou responsável legal em caso de falecimento da mãe e a garantia de pagamento direto pela Previdência Social quando houver atraso superior a 30 dias por parte da empresa. A proposta visa assegurar proteção social em situações específicas, como no caso de bebês que necessitam de cuidados prolongados por nascerem antes da 37ª semana de gestação ou para garantir a subsistência da criança quando a mãe falece durante o parto ou período de licença.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à sua vinculação com outro projeto de lei que teve seu regime modificado. O objetivo foi alinhar o rito processual entre matérias correlatas que tramitam conjuntamente na Câmara. O cidadão deve avaliar se a celeridade processual, ao agrupar temas similares, é uma medida adequada para a eficiência legislativa ou se pode comprometer a análise detalhada de cada ponto específico da proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.