A proposta reformula as regras de cobrança de custas processuais na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, revogando a legislação de 1996 para atualizar valores e procedimentos. O texto estabelece isenções para entes públicos, beneficiários da justiça gratuita e autores de ações populares, além de definir que o pagamento seja dividido entre o início do processo e a fase de recurso. A lei detalha taxas específicas para serviços diversos, tais como a digitalização de documentos (R$ 0,50), o desarquivamento de processos findos (R$ 15,00) e a expedição de certidões narrativas (R$ 22,00). Além disso, a medida cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e prevê o reajuste anual dos valores das tabelas com base na variação do IPCA.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da redação final do projeto, que é a etapa de ajuste do texto após todas as alterações aprovadas anteriormente. O objetivo é garantir que o documento esteja tecnicamente correto e sem contradições antes de seguir para a etapa seguinte. O debate central gira em torno da consolidação das regras que alteram o custo de acesso ao Judiciário Federal. O cidadão deve avaliar se o texto final reflete um equilíbrio adequado entre o financiamento da máquina pública e o direito de petição. Um posicionamento favorável valida a forma final como a lei foi escrita.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.