A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para tornar obrigatória a presença de instalações destinadas à educação física e à prática desportiva nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio. A regra estabelece aplicação imediata para as unidades escolares que forem construídas ou reformadas a partir da vigência da lei. Além disso, fixa-se o prazo de dez anos para que todas as demais escolas existentes no país se adaptem e disponham de espaços esportivos adequados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Sessão que formaliza a mudança no rito de tramitação da proposta para regime de urgência, em decorrência da tramitação conjunta com projeto correlato. Essa alteração processual permite que o projeto avance diretamente para votação soberana no Plenário da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de cumprimento de todos os prazos regimentais nas comissões temáticas. Defensores da tramitação urgente buscam acelerar a fixação das normas de infraestrutura esportiva para os estudantes, enquanto posições divergentes sustentam que a manutenção do rito ordinário assegura maior aprofundamento sobre os custos de adaptação para os sistemas de ensino municipais e estaduais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.