O projeto de lei visa alterar o Código Penal para criminalizar a prática de soltar fogos de artifício em logradouros públicos, locais habitados ou vias públicas sem a devida licença da autoridade competente. A proposta estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, para coibir acidentes e proteger a integridade física dos cidadãos. A medida abrange situações cotidianas de comemorações festivas, incluindo casos em que os artefatos são lançados em direção a residências ou vias com circulação de pessoas, tais como os episódios que provocam incêndios ou ferimentos graves.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A discussão envolveu a aceleração do passo processual para alinhar o trâmite deste projeto a outras iniciativas correlatas em análise na Casa. O debate opõe a celeridade na votação de temas de segurança pública à necessidade de maior tempo para debate detalhado e instrução das comissões. O cidadão deve ponderar se prefere que propostas criminais sejam aceleradas ou se prefere um ritmo mais cauteloso de análise.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.