O projeto de lei altera o Decreto-Lei número 4.238 de 1942 para endurecer as regras sobre o uso de artigos pirotécnicos, proibindo expressamente a queima de fogos e o acionamento de sinalizadores em espetáculos esportivos, artísticos e de lazer, tanto em ambientes abertos quanto fechados. A proposta estabelece responsabilização criminal solidária na modalidade de coautoria para proprietários de locais e promotores de eventos onde ocorram infrações, tais como shows e partidas de futebol, caso não comprovem ter tomado as medidas cabíveis para evitar o acesso aos artefatos. Dessa forma, a norma impacta diretamente a organização de eventos de massa e a atuação de torcedores e produtores, visando prevenir tragédias e incidentes com materiais explosivos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de requerimento de urgência em matéria apensada. A discussão envolveu a aceleração do rito processual na Câmara dos Deputados para que o tema ganhe prioridade na pauta do Plenário. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve ponderar se a aceleração de propostas sobre segurança em eventos é adequada para agilizar respostas legislativas ou se pode prejudicar o debate aprofundado do texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.