A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei da Previdência Social para estender ao pai trabalhador viúvo as garantias de licença e salário-maternidade asseguradas à gestante em casos de falecimento da mãe no parto ou após o nascimento. A medida visa amparar o pai que passa a arcar sozinho com os cuidados da criança recém-nascida, prevendo que do período de licença seja descontado o tempo eventualmente usufruído pela mãe. Com isso, garante-se a proteção integral à criança e o suporte financeiro e trabalhista ao genitor sobrevivente em situações trágicas de óbito materno.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo prático foi alinhar o ritmo de análise desta matéria com outra proposição correlata que tramita conjuntamente na Casa. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de prazos regimentais para agilizar a discussão de pautas sociais, considerando que a medida busca dar maior celeridade à tramitação legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.