A proposta altera a legislação trabalhista e previdenciária para assegurar ao pai trabalhador o direito à licença e ao salário-maternidade em casos de falecimento ou de incapacidade física ou psíquica da mãe em virtude de parto, tais como situações de óbito decorrente de causas obstétricas ou invalidez temporária ou permanente. O texto estabelece a extensão de garantias como a estabilidade no emprego e o recebimento do benefício previdenciário por período correspondente ao gozo da licença, incluindo hipóteses em que o pai precisa se afastar das atividades laborais para cuidar exclusivamente do recém-nascido.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada, especificamente o Projeto de Lei 3935/2008. A decisão processual impacta a velocidade com que o conjunto de propostas sobre o mesmo tema avança para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve ponderar se é favorável a acelerar a tramitação de projetos correlatos que tratam de direitos trabalhistas e previdenciários paternos, considerando que o rito de urgência confere maior celeridade, mas reduz o tempo de debates detalhados nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.