A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para disciplinar o procedimento de apreensão imediata e o encaminhamento ao Comando do Exército da arma de fogo cujo porte tenha perdido a eficácia, tal como nos casos em que o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas. O texto estabelece que a apreensão da arma ocorra simultaneamente com a perda da autorização, determinando que o armamento seja remetido aos órgãos competentes após a elaboração de laudo pericial, incluindo sua juntada aos autos judiciais quando aplicável. A medida busca alinhar o controle de armamentos a situações de fiscalização de trânsito, como em abordagens da lei seca.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da vinculação com outra matéria apensada, especificamente o projeto relacionado. A decisão de apensar e alterar o trâmite conjunto visa organizar a pauta legislativa e unificar o debate de temas semelhantes em andamento na Casa. Para o cidadão, a discussão cinge-se a aspectos processuais e regimentais de organização do fluxo de projetos, sem adentrar diretamente no mérito das regras sobre porte de armas ou fiscalização de trânsito.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.