A proposta cria o cadastro nacional de doadores de pele com o objetivo de organizar e agilizar a captação e a distribuição desse tecido para pacientes que necessitam de transplantes. A medida busca solucionar a escassez de material em situações de alta demanda, tais como grandes acidentes, queimaduras extensas e emergências médicas com múltiplos feridos. O texto estabelece que o Poder Executivo regulamentará a organização e o funcionamento do cadastro, com prazo de entrada em vigor fixado em cento e oitenta dias após a publicação oficial.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do ritmo de tramitação da proposta em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata em andamento na Casa. O procedimento administrativo busca unificar a análise de projetos que tratam de temas semelhantes para otimizar os debates e evitar votações duplicadas no plenário. O cidadão pode avaliar se concorda com a unificação e aceleração conjunta de propostas similares, ponderando se a medida agiliza soluções para a saúde pública ou se pode prejudicar a análise detalhada de cada texto específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.