O projeto de lei proíbe o uso de fogos de artifício em qualquer evento com aglomeração pública em ambientes fechados, tais como boates, casas de shows e estádios cobertos. A proposta estabelece obrigações para os proprietários desses locais, incluindo a afixação de avisos visíveis sobre pendências com órgãos de fiscalização quanto a normas de segurança contra incêndios. Além disso, a medida altera o Código Penal para tipificar essa conduta como crime, prevendo pena de detenção de seis meses a dois anos para quem utilizar ou permitir o uso de fogos de artifício nessas condições.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento em um projeto apensado. A medida ajusta o fluxo processual do texto na Câmara dos Deputados para alinhar sua tramitação conjunta com outras matérias correlatas. O debate envolveu a adequação do ritmo de análise legislativa para garantir celeridade na apreciação de temas de segurança pública. O cidadão deve avaliar se concorda com a alteração do rito processual para agilizar o andamento conjunto de propostas semelhantes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.