O projeto de lei visa alterar o Estatuto de Defesa do Torcedor para criminalizar a posse e o uso de artefatos pirotécnicos em eventos esportivos. A medida estabelece punições severas para condutas ilícitas, tais como vender, distribuir, utilizar ou portar artigos como sinalizadores, fogos de artifício e outros materiais que produzam fogo ou fumaça em estádios, ginásios e agremiações. Dessa forma, a proposta define penas de reclusão de dois a quatro anos e multa para os infratores, buscando reforçar a segurança do público em locais de competição.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto. A decisão conjunta afeta a velocidade com que a matéria será analisada nas comissões e no plenário da Casa. Para o cidadão, o debate consiste em avaliar se a agilização da tramitação é adequada para acelerar a resposta legislativa sobre o tema de segurança nos estádios. O posicionamento favorável sustenta a necessidade de celeridade no combate à violência esportiva, enquanto o voto contrário pode argumentar em favor de uma análise mais cautelosa e detalhada sem pressões temporais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.