Esta proposta de lei estabelece normas rigorosas de segurança para casas de entretenimento e locais fechados, proibindo o uso de fogos de artifício, sinalizadores e shows de pirotecnia, com exceções condicionadas a requisitos técnicos específicos. O texto prevê sanções administrativas, civis e penais para os infratores, incluindo aplicação de multas, interrupção imediata de apresentações, perda de alvará de funcionamento e tipificação criminal específica para condutas que exponham o público a riscos de incêndio, tais como nos casos de estabelecimentos sem brigada de incêndio ou vistorias do Corpo de Bombeiros.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A decisão processual impacta a velocidade com que o projeto principal avança para análise definitiva no plenário da Câmara dos Deputados. O debate cívico gira em torno da conveniência de acelerar a votação de normas de segurança contra incêndios em locais fechados, ponderando a necessidade de resposta legislativa rápida a tragédias e o risco de suprimir debates aprofundados nas comissões temáticas. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de propostas normativas de alto impacto social por meio de regimes de urgência.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.