A proposta altera a legislação para proibir o uso de artigos pirotécnicos, sinalizadores e fogos de artifício em locais fechados de uso coletivo, tais como bares, boates, casas de espetáculo, teatros, auditórios, clubes e salões comunitários. A medida estabelece sanções administrativas para os infratores, incluindo aplicação de multas variáveis entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00, além da suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial por seis a doze meses em casos de reincidência ou infração. Adicionalmente, determina obrigações como a afixação de avisos visíveis sobre a proibição e a inclusão de mensagens de advertência nas embalagens dos produtos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. O objetivo da medida processual é acelerar a análise conjunta de propostas que tratam de temas conexos no plenário da Câmara. O cidadão que avalia esta votação pode ponderar se a aceleração de prazos para projetos sobre segurança em locais públicos é benéfica para agilizar a proteção da sociedade ou se pode prejudicar um debate mais aprofundado e cauteloso das normas propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.