O projeto altera o Decreto-Lei nº 4.238 de 1942 para estabelecer novas restrições ao comércio e à utilização de artigos pirotécnicos classificados como classe B. A proposta veda expressamente a venda desses produtos a menores de dezesseis anos, além de proibir a sua queima em ambientes fechados, independentemente do número de pessoas presentes. Com essas medidas, busca-se reforçar a segurança em locais públicos e privados e prevenir acidentes em áreas confinadas, tais como boates, cinemas e casas de shows.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do requerimento de urgência de um projeto apensado. A decisão de alterar o regime de tramitação acelera o ritmo de análise da matéria no plenário da Casa, permitindo que o tema seja votado mais rapidamente pelos deputados. O cidadão pode avaliar se apoia a priorização de pautas de segurança pirotécnica ou se prefere que a proposição siga o trâmite ordinário de discussão detalhada nas comissões.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.