A proposta altera a Lei nº 8.213 de 1991 para ampliar o período de pagamento do salário-maternidade de cento e vinte para cento e oitenta dias. A medida aplica-se de forma ampla a todas as seguradas da Previdência Social, incluindo trabalhadoras urbanas, rurais e seguradas especiais. O objetivo central fundamenta-se em garantir o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade da criança e assegurar a proteção integral à maternidade, tais como a redução de internações hospitalares por doenças respiratórias e alérgicas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outra matéria correlata. A discussão envolveu aspectos procedimentais sobre a forma como o projeto seguirá seu curso na Casa legislativa em conjunto com propostas semelhantes. O debate cinge-se à organização da pauta e à unificação do tratamento dado a temas previdenciários correlatos. O cidadão deve avaliar se concorda com a unificação de propostas para otimizar os debates ou se prefere a tramitação isolada e autônoma de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.