O projeto de lei torna obrigatória a comercialização de sacos de cimento exclusivamente com o peso de vinte e cinco quilogramas pelas empresas de produção, distribuição e venda. A medida busca reduzir os riscos de lesões e problemas de saúde na construção civil, tais como dores nas costas e doenças ocupacionais decorrentes do esforço excessivo no transporte manual de materiais nos canteiros de obras. A proposta estabelece que a nova regra entre em vigor após o prazo de cento e oitenta dias contados da sua publicação oficial.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A decisão modifica a prioridade com que o projeto passará pelas comissões ou pelo plenário da Casa. A discussão envolve a celeridade na análise de propostas legislativas, ponderando a necessidade de respostas rápidas a demandas sociais e a importância de debates aprofundados nas comissões temáticas. O cidadão deve avaliar se concorda em acelerar o trâmite de propostas específicas para apressar sua votação final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.