O projeto de lei visa alterar a legislação sobre o Programa Empresa Cidadã para conceder uma prorrogação de trinta dias na licença-maternidade, totalizando um período adicional ao benefício original para funcionárias de empresas participantes. A medida estabelece como requisito obrigatório a adesão da empregada a programas de doação de leite humano, contemplando ações voltadas ao abastecimento de bancos de leite para recém-nascidos prematuros ou de baixo peso. Desta forma, a proposta impacta a rotina de trabalhadoras e instituições privadas ao vincular incentivos trabalhistas a práticas de responsabilidade social e saúde pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, em decorrência da aprovação de um requerimento em outra matéria apensada. A decisão modifica a forma como o projeto seguirá nas comissões e no plenário da Câmara dos Deputados. O debate envolveu a necessidade de alinhar os prazos e a prioridade de análise de propostas legislativas semelhantes que tratam de temas conexos. A avaliação cidadã deste ponto consiste em ponderar se a aceleração e o agrupamento de projetos correlatos otimizam o trabalho legislativo ou se prejudicam a análise detalhada de cada medida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.