A proposta institui a Política Nacional de Economia Solidária e o Sistema Nacional de Economia Solidária, criando marcos regulatórios para empreendimentos baseados na autogestão e na cooperação. O texto define critérios para o reconhecimento dessas organizações, tais como a administração democrática, a singularidade de voto e a distribuição equitativa de resultados, excluindo atividades de intermediação de mão de obra subordinada. Adicionalmente, prevê instrumentos de apoio como linhas de crédito facilitadas sem exigência de garantias reais, acesso diferenciado a compras governamentais e a criação do Fundo Nacional de Economia Solidária para financiamento do setor.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final consolidada da proposta que regulamenta a economia solidária no país, ajustando a versão final do texto após as etapas anteriores de tramitação. O objeto da votação consistiu em verificar se o documento estava formalmente apto e alinhado com as decisões tomadas pelo plenário para seguir à sanção presidencial. Um cidadão que apoia a medida pode argumentar que a finalização do texto garante segurança jurídica e consolida os direitos dos trabalhadores organizados em cooperativas e associações. Por outro lado, quem discorda da iniciativa pode apontar que a estruturação de novos órgãos de controle e fundos públicos gera burocracia e custos operacionais adicionais para o Estado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.