O projeto altera o prazo para que empregadas solicitem a prorrogação da licença-maternidade no âmbito do Programa Empresa Cidadã. A proposta amplia o limite temporal para o requerimento, permitindo que a trabalhadora formalize o pedido até quinze dias antes do término da licença original, em vez do prazo atual que é fixado até o final do primeiro mês após o parto. Essa medida visa facilitar o acesso ao benefício, considerando a rotina de adaptação familiar e a modernização dos sistemas de gestão previdenciária e empresarial.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, ajustando-o em função da aprovação de um requerimento de urgência para um projeto apensado. O objetivo foi alinhar o rito processual entre matérias que tratam de temas correlatos. O cidadão deve avaliar se a celeridade conferida pela mudança de regime é adequada para a discussão de temas que impactam direitos trabalhistas e benefícios previdenciários.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.