O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho para permitir que o empregado autorize o desconto em folha de pagamento de até 25% de sua remuneração líquida para o pagamento de aluguel residencial. A medida visa facilitar o acesso à moradia ao oferecer uma garantia direta ao locador, dispensando a necessidade de fiadores ou cauções em contratos de locação. O texto estabelece que o trabalhador pode cancelar a autorização a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias, e proíbe que o empregador cobre taxas operacionais para realizar esse desconto.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão formalizou a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação do requerimento de urgência mencionado anteriormente. A mudança altera a ordem de prioridade na pauta de votações da Câmara dos Deputados, colocando a matéria em uma posição de maior destaque. O cidadão pode refletir se a priorização desta pauta específica reflete as necessidades atuais da sociedade em relação ao mercado de aluguéis e às garantias contratuais dos trabalhadores.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.