O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho para ampliar o período de licença paternidade remunerada, garantindo o afastamento do trabalhador sem prejuízo do salário. A proposta estabelece o prazo de noventa dias de licença para diversas situações de paternidade, incluindo os casos de nascimento de filho biológico, adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Essa medida visa regulamentar o direito constitucional à licença paternidade e assegurar a igualdade de direitos entre filhos biológicos e adotivos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação do projeto de lei que amplia a licença paternidade para noventa dias, acelerando sua análise no Plenário devido à urgência concedida a uma proposta apensada. Quem concorda com a medida defende que o tema da licença paternidade e da igualdade na adoção é prioritário e deve ser votado de forma célere, sem passar por todas as comissões temáticas. Quem discorda argumenta que propostas complexas com impacto trabalhista e previdenciário necessitam de debates mais aprofundados nas comissões permanentes antes de irem a voto definitivo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.