O projeto de lei visa garantir ao pai trabalhador o direito à licença-paternidade, com o recebimento do salário-maternidade, em situações específicas de óbito ou incapacidade física ou mental da mãe. A medida busca assegurar a assistência ao recém-nascido quando a mãe está impossibilitada de exercer o cuidado, abrangendo casos como complicações graves no pós-parto ou falecimento da genitora. A proposta estabelece que o benefício será custeado pela Previdência Social, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, tais como certidão de óbito ou atestado médico de incapacidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi alinhar o rito processual do PL 3445/2012 ao de outra matéria correlata que tramita em conjunto. O cidadão deve avaliar se a aceleração do rito legislativo é adequada para temas que envolvem direitos previdenciários e trabalhistas, considerando o equilíbrio entre a celeridade e a necessidade de debate aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.