O Projeto de Lei nº 3431/2012 altera a Consolidação das Leis do Trabalho para garantir o direito à licença de cento e vinte dias ao trabalhador que seja adotante único. A medida estabelece equiparação de direitos em situações de adoção unipessoal por homens, assegurando o afastamento remunerado para o cuidado de crianças adotadas, de forma similar aos benefícios já previstos para mães e adotantes do sexo feminino. Com isso, a proposição busca resguardar a assistência integral aos menores nos primeiros meses de vida e convivência familiar.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento associado a outra matéria apensada. A deliberação envolveu procedimentos administrativos internos da Casa para alinhar o ritmo de análise conjunta de projetos correlatos. O debate cinge-se à celeridade processual e à organização da pauta legislativa, impactando o tempo necessário para que o mérito da proposta seja votado em definitivo pelo Plenário. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de prazos procedimentais para priorizar a análise conjunta de temas relacionados a direitos trabalhistas e familiares.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.