A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social para estender o direito à licença-maternidade e ao respectivo salário-maternidade ao empregado pai. O benefício é garantido em situações específicas que impeçam a mãe de cuidar da criança, tais como o falecimento ou a incapacidade física ou psíquica. Além disso, a medida estabelece proteções trabalhistas para o trabalhador durante esse período, incluindo a vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objeto da votação consistiu em ajustar o ritmo de análise conjunta das matérias correlatas no Plenário. Um cidadão pode avaliar esta deliberação considerando se é favorável a acelerar a tramitação de propostas sobre direitos trabalhistas e previdenciários por meio de apensações, ou se prefere um ritmo padrão de discussão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.