A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social para ampliar o período de licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade em casos de parto antecipado. O acréscimo corresponde ao número de dias entre a data do nascimento prematuro e o momento em que o nascituro completaria trinta e sete semanas de gestação, conforme comprovação médica. A medida também estende o período de estabilidade provisória no emprego para a mãe trabalhadora, abrangendo desde a confirmação da gravidez até cinco meses após a nova data calculada para o término da gestação prevista. Dessa forma, busca-se assegurar a proteção integral à família e à criança em recuperação de complicações de saúde decorrentes da prematuridade, tais como internações prolongadas em unidades de terapia intensiva neonatal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento de urgência em um projeto apensado, o que altera a velocidade com que a matéria passará pelas comissões e pelo plenário. O apensamento e a mudança de rito visam unificar a discussão de temas correlatos que tramitam em conjunto na Casa, agilizando a votação de iniciativas sobre o mesmo assunto. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração dos trâmites regimentais para propostas desta natureza, considerando o equilíbrio entre a celeridade legislativa e o tempo necessário para o debate aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.